🪙O criptoativo soberano PETRO
El "Petro".
Legal Basis: Artigo 5. O criptoativo venezuelano "PETRO" é um criptoativo soberano, respaldado e emitido pela República Bolivariana da Venezuela em uma plataforma blockchain federada, intercambiável por bens e serviços, e por moeda fiduciária de "exchanges" nacionais e internacionais. Seu lançamento busca promover uma economia digital independente, transparente e aberta para a participação direta dos cidadãos, baseada em sua riqueza mineral e de hidrocarbonetos. O PETRO é um novo mecanismo financeiro alternativo ao sistema financeiro tradicional, favorecendo o crescimento de um novo ecossistema econômico baseado na confiança, integridade, transparência, eficiência e rapidez garantidas pela tecnologia blockchain, em suas três dimensões como instrumento de troca, poupança e investimento, e como plataforma tecnológica.
Decreto Constituinte sobre Criptoativos e a Criptomoeda Soberana Petro, de 9 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da República Bolivariana da Venezuela n.º 6.370 Extraordinário.
O criptoativo soberano Petro pode ser utilizado para pagamento de bens, serviços e impostos, conforme previsto no Decreto nº 4.096. Uso do criptoativo soberano Petro para pagamento de bens e serviços, tais como:
Compra de Petróleo
Compra de Gasolina de Aviação
Compra de Ferro em Briquetes
Obrigações em Moeda Estrangeira para Impostos, Contribuições, Taxas, Comissões, Sobretaxas e Preços Públicos
Pagamento de impostos: a. (SAPI) (SAREN). b. (SAIME) c. Instituto Nacional de Canais (INC) d. Serviços prestados pela Bolivariana de Puertos (BOLIPUERTOS, S.A.) e. Serviços prestados pelo Instituto Nacional de Espaços Aquáticos (INEA). f. Venda de Bens e Serviços a Países Estrangeiros, devendo ser cobrados no mínimo quinze por cento (15%)
Decreto nº 4.096, que dispõe sobre a liquidação, venda e pagamento de serviços em criptoativos soberanos Petro (PTR), conforme especificado no decreto. Publicado no Diário Oficial da República Bolivariana da Venezuela n.º 41.800, de 15 de janeiro de 2020.
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