👥Contribuintes Especiais como Agentes de Cobrança
O papel dos sujeitos passivos especiais
Base Legal
A Portaria SNAT/2022/000013 foi publicada no Jornal Oficial n.º 42.339 de 17 de Março de 2022, através da qual os contribuintes especiais são designados como agentes de cobrança do Imposto sobre Grandes Transacções Financeiras, um regulamento que entrou em vigor a 17 de Março de 2022.
Aspectos Relevantes
Os "Contribuintes Especiais", desde 28 de Março de 2022, têm a RESPONSABILIDADE de recolher (cobrar) o montante do IGTF que é causado quando uma pessoa singular ou colectiva os paga com moeda estrangeira ou com outros activos criptográficos que não o Petro, sem a mediação do sistema financeiro.
O dinheiro recebido pelos Sujeitos Especiais Passivos da IGTF, ou seja, para pagamentos efectuados em moeda estrangeira, DEVE ser entregue ao Tesouro Nacional dentro do prazo e nas formas estabelecidas pela Lei da IGTF.
Objecto
Os "Sujeitos Especiais Passivos" como "Agentes Perceptivos" são responsáveis perante a IGTF pelos pagamentos que recebem em moeda diferente da moeda com curso legal no país ou em moedas criptográficas ou criptoacções diferentes das emitidas pela República, sem a mediação de instituições financeiras.
Cobrança do IGTF: Quando?
Deve ser cobrado no mesmo dia em que o facto tributável deste imposto é verificado, ou seja, quando uma pessoa (singular ou colectiva) faz um pagamento em moeda estrangeira a um sujeito passivo especial, nessa altura a taxa IGTF de 3% deve ser aplicada ao montante pago numa moeda que não o Bolivar.
Pagamento da IGTF
A fim de proceder ao pagamento do imposto cobrado, os "Agentes Percepcionistas" DEVEM efectuar a transmissão quinzenal de acordo com as instruções técnicas emitidas pelo SENIAT e declarar através do portal fiscal do SENIAT e pagar nos escritórios que recebem fundos nacionais numa base quinzenal, de acordo com o calendário de pagamento das retenções do Imposto sobre o Valor Acrescentado para contribuintes especiais e as instruções técnicas emitidas pelo SENIAT para o efeito.
Sobre a cobrança indevida do IGTF
Quando é efectuada uma cobrança indevida ou quando são pagos montantes superiores aos recolhidos e o montante é transferido para a conta do Tesouro Nacional, o "Agente de Cobrança" DEVE reembolsar ao contribuinte o montante indevidamente cobrado e posteriormente solicitar ao SENIAT o reembolso de acordo com as regras do Código Fiscal Orgânico.
CCSCEX | CARACAS COMMODITY EXCHANGE 2023 ®©.
Todos os direitos reservados.
Última actualización