📚Global Approach
Na CCSCEX®, baseamo-nos na cooperação e colaboração entre países, organismos internacionais, autoridades reguladoras e supervisores, bem como na implementação de normas internacionais e boas práticas na gestão de riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Nós focamos na adoção de políticas, medidas e estratégias para prevenir e detectar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo em nível global, com o objetivo de proteger o sistema financeiro e evitar seu uso para fins ilícitos.
O que é o Lavagem de dinheiro?
A lavagem de dinheiro foi definida pelas Nações Unidas como a introdução sorrateira de fundos obtidos ilegalmente nos canais legítimos da economia formal.
Estágios da lavagem de dinheiro
Os estágios da lavagem de dinheiro são os seguintes:
Colocação
A introdução de dinheiro líquido na esfera econômica e financeira legal.
Estratificação
Nesta fase, os fundos são mobilizados várias vezes através de um grande número de operações.
Integração
Nesta fase, o dinheiro e o capital são incorporados abertamente na economia do país.
Consequências da Lavagem de Dinheiro
A lavagem de dinheiro é um fenômeno internacional que interfere no desenvolvimento dos países e gera consequências negativas que afetam diferentes setores da sociedade, principalmente nos aspectos sociais, políticos e econômicos das nações. Portanto, há a necessidade de gerar soluções por meio de políticas estatais e apoio internacional em medidas que contribuam para os esforços contra a lavagem de dinheiro.
Financiamento do Terrorismo
É o ato de fornecer, facilitar, salvaguardar, administrar, coletar ou solicitar fundos de qualquer maneira, direta ou indiretamente, com o propósito de tê-los usados inteiramente ou em parte por um terrorista individual ou uma organização terrorista, ou para cometer um ou mais atos terroristas, mesmo se os fundos não tenham sido realmente usados ou os atos terroristas não tenham sido realizados (Providência No. 044-2021, datada de 21 de abril de 2022, e publicada no Diário Oficial No. 42.110, datado de 21 de abril de 2021).
Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa
É o ato de fornecer fundos ou serviços financeiros de qualquer forma ou modalidade, que são utilizados, em parte ou integralmente, para a fabricação, aquisição, posse, desenvolvimento, exportação, transbordo, intermediação, transporte, transferência, armazenamento ou uso de armas nucleares, químicas ou biológicas e seus vetores e materiais relacionados (incluindo tecnologias de uso duplo e bens utilizados para fins não legítimos), em violação às leis nacionais aplicáveis e acordos internacionais (Providencia No. 044-2021, de 21 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial No. 42.110, de 21 de abril de 2021).
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