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🔖Uso de criptoativos

Política de Estado

Nosso país adotou o uso massivo de criptoativos como política de Estado, como refletido na legislação nacional de criptoativos.

Nesse sentido, o amplo uso de criptoativos no setor público é essencial para contribuir para o desenvolvimento econômico nacional.

Adaptação dos Regulamentos Internos das Entidades e Organizações

Base legal: "Artigo 11. As entidades e órgãos estatais, no prazo de cento e vinte (120) dias contados a partir da publicação deste Decreto Constituinte, devem adaptar seus regulamentos para incorporar criptoativos em seu esquema operacional."

Promoção e Garantia de Uso

Base legal: "Artigo 9. O estado venezuelano promoverá, protegerá e garantirá o uso de criptomoedas como meio de pagamento em instituições públicas, empresas privadas, empreendimentos mistos ou conjuntos, dentro e fora do território nacional."

Decreto Constituinte sobre Criptoativos e a Criptomoeda Soberana Petro. Gaceta Oficial da República Bolivariana da Venezuela nº 6.370 Extraordinária, de 9 de abril de 2018.

Essa função dos criptoativos também é ratificada pela Resolução Administrativa nº 012-2019, emitida pela Superintendência Nacional de Criptoativos e Atividades Conexas (SUNACRIP), datada de 29 de março de 2019, que regulamenta a operação de Casas de Câmbio no Sistema Abrangente de Criptoativos, publicada na Gaceta Oficial da República Bolivariana da Venezuela nº 41.609, de 3 de abril de 2019. O artigo 3 dessa resolução estabelece o seguinte: "Artigo 3: Para os fins desta resolução, entende-se os seguintes conceitos: criptoativo, criptomoeda ou criptodivisa: é um ativo digital que é usado principalmente como meio de troca, que usa criptografia para fornecer segurança para suas transações, controlar a criação de novas unidades e verificar sua transferência, dentro do sistema de banco de dados de segurança sob o qual operam e por meio do qual é feito o rastreamento e verificação do pagamento (blockchain). Os criptoativos podem desempenhar funções como meio de transferência de valor, meio de pagamento, armazenamento de propriedade de valor e programação de contratos inteligentes, entre outros."

Resolução Administrativa nº 012-2019, emitida pela Superintendência Nacional de Criptoativos e Atividades Conexas (SUNACRIP) em 29 de março de 2019, que regulamenta a operação de Casas de Câmbio no Sistema Abrangente de Criptoativos, publicada na Gaceta Oficial da República Bolivariana da Venezuela nº 41.609, de 3 de abril de 2019.

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