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📊Facturación con Criptoactivos

El Impuesto al Valor Agregado.

Base Legal: Artigo 69. A administração, coleta, auditoria, liquidação, cobrança, fiscalização e cumprimento do imposto previsto neste Decreto Constituinte, tanto em relação aos contribuintes como aos que estão sob administração geral, serão de responsabilidade do Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária. Para emitir a fatura das transações indicadas no artigo 62 desta Lei, ela deve ser expressa na moeda, criptomoeda ou criptoativo na qual a transação foi paga e seu equivalente ao valor correspondente em bolívares. Da mesma forma, ambos os valores devem aparecer na fatura com uma indicação da taxa de câmbio aplicável, base tributável, imposto e valor total

Decreto Constituinte para a Reforma Parcial do Decreto com a Alcance, Valor e Força de Lei que estabelece o Imposto sobre Valor Agregado, publicado na Gaceta Oficial da República Bolivariana da Venezuela nº 6.507 Extraordinário, datado de 29 de janeiro de 2020.

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